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UE trata ChatGPT como grande buscador e aperta regras

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A Comissão Europeia designou em 31 de agosto de 2026 o ChatGPT como Very Large Online Search Engine (VLOSE), categoria de “grande mecanismo de busca online” prevista na Lei de Serviços Digitais, a DSA. É a primeira vez que um chatbot de inteligência artificial entra nesse enquadramento.

No mesmo anúncio, o Reddit e o Roblox foram designados como Very Large Online Platforms (VLOP), a categoria equivalente para plataformas.

Por que um chatbot virou buscador

O critério de tamanho é objetivo: o regime vale para serviços com pelo menos 45 milhões de usuários mensais médios na União Europeia. A Comissão registrou que o ChatGPT está bem acima disso, com cerca de 160 milhões de usuários mensais no bloco.

O enquadramento como buscador, e não como plataforma, veio da função de pesquisa. O órgão europeu avaliou que o produto responde a perguntas dos usuários e também consulta a web para montar as respostas — um serviço híbrido que, nessa parte, se comporta como mecanismo de busca na definição da DSA.

A distinção não é cosmética. Buscadores designados respondem por obrigações centradas em como ordenam e apresentam resultados, o que joga luz sobre a seleção de fontes que o modelo cita e sobre o tratamento dado a conteúdo ilegal que apareça nas respostas.

O que a OpenAI terá de fazer

A empresa tem quatro meses a partir da designação para se adequar, com prazo em janeiro de 2027.

O pacote inclui avaliar e mitigar riscos sistêmicos ligados à circulação de conteúdo ilegal, a efeitos negativos sobre menores de idade, ao bem-estar físico e mental dos usuários, a direitos fundamentais, a processos eleitorais e à segurança pública. A DSA cita explicitamente os sistemas algorítmicos como objeto dessa análise de risco.

Some-se a isso a exigência de explicar publicamente como funcionam os sistemas de recomendação e de ordenação, oferecer ao usuário uma alternativa não personalizada e submeter-se a auditorias independentes anuais sobre os riscos sistêmicos identificados.

Para o mercado brasileiro, a decisão importa por dois motivos. O primeiro é de referência regulatória: o desenho europeu costuma servir de modelo em discussões locais, e o marco legal de IA em tramitação na Câmara mira obrigações parecidas de transparência algorítmica. O segundo é operacional — mudanças que a OpenAI fizer no produto para cumprir a DSA tendem a chegar ao restante do mundo por padronização de engenharia, como já ocorreu com ajustes de privacidade feitos sob a GDPR.

Fontes: Comissão Europeia, Search Engine Journal, heise online

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