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O governo dos Estados Unidos entrou pela primeira vez em uma disputa judicial sobre direito autoral e inteligência artificial — e ficou do lado da OpenAI. Em 1º de setembro de 2026, o Departamento de Justiça (DOJ) protocolou uma manifestação de interesse na Corte Distrital do Distrito Sul de Nova York pedindo que o juiz reconheça o treinamento de grandes modelos de linguagem com textos protegidos como fair use, o instituto do uso justo previsto na lei americana.
O caso é o processo do New York Times contra OpenAI e Microsoft, hoje reunido em um litígio multidistrital que também concentra ações de autores de livros e de editoras. A repercussão foi imediata nos veículos jurídicos e de tecnologia nos dias 2 e 3 de setembro.
O argumento do governo
A peça do DOJ se concentra em dois dos quatro fatores que a lei americana usa para avaliar uso justo: a finalidade e o caráter do uso, e o efeito sobre o mercado da obra original.
No primeiro, o governo sustenta que o treinamento é “extremamente transformativo”, porque o modelo não consome o texto para informar ou entreter um leitor, como o autor pretendia — ele converte o material em relações estatísticas entre palavras.
No segundo, argumenta que o ato de treinar, isolado, não torna a expressão protegida disponível ao público e, portanto, não prejudica o mercado da obra em termos juridicamente relevantes. O DOJ também ressalva que as respostas geradas pelos modelos são uma questão separada: se um sistema reproduz trechos de um artigo na saída, isso continua em aberto.
Segurança nacional entra na conta
A manifestação vai além do direito autoral. O governo afirma que obstáculos ao desenvolvimento de IA ameaçam a segurança nacional e a competitividade econômica dos Estados Unidos, e adverte que exigir licenciamento amplo para dados de treino criaria uma barreira de entrada que só as maiores empresas de tecnologia conseguiriam pagar.
Uma “statement of interest” não tem força vinculante: é o instrumento pelo qual órgãos federais expõem a posição do governo em um processo do qual não são parte. O juiz pode ignorá-la. Ainda assim, é um sinal relevante às vésperas das decisões de julgamento antecipado no caso.
Por que isso importa aqui
O Brasil discute o tema por outro caminho. O PL 2.338/2023, que tramita no Congresso, prevê remuneração a titulares de direitos autorais por uso de conteúdo em treinamento — lógica oposta à defendida pelo DOJ. Uma vitória do uso justo nos tribunais americanos não muda a lei brasileira, mas altera o custo de operação das empresas que fornecem modelos ao mercado nacional e reforça o argumento de quem defende, aqui, regras mais permissivas.
Fontes: IPWatchdog, PYMNTS
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