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A conta que quebra provedor pequeno raramente é a da fibra. É a multa que chega porque alguém esqueceu de declarar, de pagar ou de licenciar. Nada disso é difícil — é só repetitivo, e some da rotina justo quando a operação está crescendo. Segue o mapa do que precisa estar no calendário.
A outorga não é mais opcional
A mudança mais relevante dos últimos anos foi o fim da dispensa de outorga. A regra antiga permitia que prestadoras com até 5 mil assinantes operassem sem autorização formal do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). Ela foi suspensa cautelarmente pelo Acórdão nº 176/2025, dentro de um plano de regularização aprovado pela Anatel em junho daquele ano, e o prazo para se regularizar foi até 28 de outubro de 2025.
O motivo declarado pela agência foi duro: mais de 41% das empresas habilitadas não haviam informado nenhum acesso nos cinco anos anteriores. Ou seja, um cadastro cheio de empresas fantasma competindo em condições diferentes de quem paga tudo.
Se você opera sem outorga hoje, essa é a primeira coisa a resolver — não a próxima. Toda obrigação abaixo depende dela.
O que é mensal
O SICI, Sistema de Coleta de Informações, é onde você declara acessos e receita. Para o SCM, os dados de um mês devem ser enviados entre o 1º e o 15º dia corrido do mês seguinte. É declaração recorrente, não anual — e é a fonte que a Anatel usa para calcular contribuição e para comparar o que você declara com o que você fatura.
Declarar zero quando há assinantes, ou simplesmente não declarar, é o gatilho mais comum de fiscalização.
O que é anual
A TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), parte do Fistel, vence em 31 de março de cada ano e é cobrada por estação licenciada. Junto dela existe a TFI, de instalação, paga quando a estação é licenciada. Provedor que ativa torre nova e não licencia acumula passivo silencioso: a estação existe no campo, não existe no sistema, e a regularização depois sai mais cara.
Os fundos setoriais
Fust e Funttel incidem sobre a receita bruta de serviços de telecomunicações — 1% e 0,5%, respectivamente, aplicados sobre as notas fiscais de serviço de comunicação. Empresas enquadradas no Simples Nacional estão fora dessa cobrança, o que na prática desonera boa parte dos provedores menores. Vale conferir o enquadramento com o contador antes de assumir que está dispensado: mudança de regime tributário liga essas alíquotas de uma vez.
Onde ser pequeno ajuda
Prestadora de Pequeno Porte, pela Resolução 694/2018, é o grupo com menos de 5% de participação em cada mercado de varejo onde atua. Essa condição dá tratamento diferenciado no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor: parte das regras não se aplica. Mas algumas continuam valendo para todos, incluindo procedimento de devolução de valores pagos indevidamente, acesso gratuito do cliente à consulta de créditos e prazo máximo definido para atendimento de demandas.
Ser PPP reduz a lista. Não zera.
Como organizar
Coloque três lembretes fixos no calendário da empresa, com responsável nomeado: dia 10 de todo mês para fechar o SICI antes do prazo, 1º de março para levantar as guias do Fistel, e uma revisão semestral de estações licenciadas contra estações em operação. A Anatel mantém o Guia das Obrigações das Prestadoras de Pequeno Porte, hoje na 5ª edição, com a lista completa — vale imprimir e deixar com quem cuida do administrativo.
Fontes: Anatel — Guia das PPPs, Convergência Digital, Anatel — SICI
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