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Aluguel de poste: o que muda para o provedor

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Poste é, para a maioria dos provedores regionais, a segunda ou terceira maior linha de custo fixo — e a menos controlada. Diferente de trânsito IP ou folha, ninguém abre a fatura do ponto de fixação linha a linha. É exatamente aí que o dinheiro escapa.

O ponto de partida é entender que o valor não é padronizado no país. Em audiências recentes sobre o tema, técnicos das agências descreveram a distorção em uma frase: “tem gente pagando R$ 5, tem gente pagando até R$ 38” por ponto de fixação. Dois provedores do mesmo porte, em estados diferentes, podem ter custos de ocupação que diferem em sete vezes. Isso não é detalhe operacional — é diferença competitiva.

O que já está definido

A Aneel aprovou em 2 de dezembro de 2025 uma nova versão do regulamento conjunto de compartilhamento de postes, fruto de mais de sete anos de estudo, com o objetivo de revogar a Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4, de 2014. O texto seguiu para análise da Anatel.

Três pontos do novo desenho importam direto para o caixa do ISP:

Preço de referência de R$ 5,84. Vale como parâmetro para resolução de conflito enquanto não sai uma metodologia de preço regulado, que ainda depende de consulta pública. A Abrint defende que o valor seja teto, e não apenas referência — hoje não é. Se você paga muito acima disso, esse número é sua principal munição em negociação e em disputa administrativa.

Prazo de 120 dias para cabo obsoleto. A operadora passa a ter obrigação de identificar e retirar cabos sem uso. Rede não identificada pode ser removida pela distribuidora, com o custo possivelmente descontado da própria taxa de ocupação. Traduzindo: cabo morto e sem etiqueta vira despesa dupla.

Plano de priorização anual. As distribuidoras passam a apontar todo ano os postes críticos que precisam de regularização, algo entre 2% e 3% do parque — num universo estimado de 10 a 15 milhões de unidades no país.

O que ainda está em aberto

O impasse central é se a distribuidora será obrigada a ceder a gestão dos postes a um terceiro, o chamado posteiro. A versão aprovada pela Aneel diz que não há obrigação: a transferência só ocorre se a distribuidora se retirar, se houver falha comprovada ou por interesse público. A Abrint quer a cessão obrigatória; a Abradee, que representa as distribuidoras, prefere manter a operação sob controle delas. A definição depende de manifestação da AGU, e o Congresso discute projetos como alternativa caso as agências não fechem acordo.

O Tribunal de Contas da União já registrou que a demora amplia a insegurança jurídica e eleva o custo dos pequenos provedores, e recomendou à Anatel acelerar a revisão junto com a Aneel.

O mínimo que fazer esta semana

Não espere o regulamento sair para agir. Três tarefas cabem no mês:

  1. Levante o preço por ponto de fixação que você paga, por distribuidora. Compare com R$ 5,84. Se estiver muito acima, você tem base para renegociar ou levar o caso adiante.
  2. Reconcilie contrato com cadastro real. Provedor que cresceu por aquisição costuma pagar por pontos que não usa mais e ocupar pontos que nunca declarou. Os dois lados custam caro — um em fatura, outro em multa e risco de retirada.
  3. Etiquete e mapeie. Com o prazo de 120 dias para cabo obsoleto, cabo sem identificação deixa de ser desorganização e vira passivo financeiro. Quem tem o parque etiquetado e georreferenciado entra na nova regra do lado certo.

Fontes: TELETIME · Teletime/Telesíntese · TCU via Telesíntese

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